A necessidade do consentimento informado na prática da odontologia e sua relação com a responsabilidade civil do cirurgião dentista

Autores

  • ISABELA MARQUES THEBALDI
  • IANA SOARES PENA

Palavras-chave:

Consentimento Informado. Responsabilidade Civil. Dever de Informar.

Resumo

O presente artigo busca por meio de uma pesquisa doutrinária e jurisprudencial analisar a forma que o termo de consentimento informado se relaciona com a responsabilidade civil odontológica. Trata-se no trabalho sobre o consentimento informado, mecanismo que tem como função detalhar aos pacientes aspectos relevantes sobre o seu diagnóstico e tratamento. O dever de informar é inerente à atividade odontológica e por essa razão a sua falta ou elaboração de maneira inadequada pode caracterizar uma conduta negligente, fato este que aliado a uma conduta danosa ensejará a responsabilidade civil do cirurgião dentista (CD) e sua obrigação em reparar o dano causado e até mesmo o de indenizar o paciente. O termo de consentimento informado, quando utilizado de forma adequada, visando a melhorar a comunicação com o paciente pode acabar resguardando o profissional em futura demanda judicial.Apesar disso, muitos CDs desconhecem a real finalidade do documento e acabam por utilizá-lo de forma inadequada, não atingindo os objetivos desejados.

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Publicado

2018-10-18

Como Citar

THEBALDI, I. M., & PENA, I. S. (2018). A necessidade do consentimento informado na prática da odontologia e sua relação com a responsabilidade civil do cirurgião dentista. REVISTA DO CROMG, 15(2). Recuperado de https://revista.cromg.org.br/index.php/rcromg/article/view/47

Edição

Seção

Artigos