Repensando a responsabilidade civil do cirurgião-dentista
Palabras clave:
Responsabilidade civil. Relações Dentista-Paciente. Assistência Odontológica.Resumen
O presente estudo objetivou, por meio de uma revisão da literatura e das jurisprudências brasileiras, abordar qual é a responsabilidade civil do cirurgião-dentista no desempenho das suas funções; sob o enfoque de rever e discutir os diferentes julgados sobre a sua responsabilização, buscando analisar se a natureza das obrigações assumidas por ele é de meio ou de resultado. Essa definição torna-se relevante tanto para o paciente quanto para o profissional, uma vez que permite um melhor discernimento legal no que tange às responsabilidades advindas de um tratamento odontológico. Pesquisas em livros jurídicos e em periódicos nas bases de dados PUBMED/MEDLINE e SciELO foram conduzidas através do portal CAPES. Foram utilizados os descritores “Responsabilidade civil do Cirurgião-dentista, Obrigação de meio e Obrigação de resultado”, sendo selecionados apenas artigos disponíveis na íntegra e publicados em periódicos das áreas de Odontologia e Direito. Utilizou-se ainda de jurisprudências brasileiras e de consultas aos sites de tribunais. Diante do exposto, sendo o tratamento odontológico uma atividade recuperadora e/ou estética e exercida num contexto de sabida imprevisibilidade, o coerente é que a obrigação do cirurgião-dentista fosse de meio. Apesar disso, dada a literatura pesquisada, não há um consenso sobre a natureza dessas obrigações.
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