Repensando a responsabilidade civil do cirurgião-dentista

Autores

  • ISABELA RAMOS SILVEIRA
  • WALLACE FREITAS OLIVEIRA
  • YAROSLAV WLADIMIR POPOFF
  • DANIELA ARAUJO POPOFF
  • AGNALDO ROCHA JUNIOR
  • LUCIANA DADALTO PENALVA

Palavras-chave:

Responsabilidade civil. Relações Dentista-Paciente. Assistência Odontológica.

Resumo

O presente estudo objetivou, por meio de uma revisão da literatura e das jurisprudências brasileiras, abordar qual é a responsabilidade civil do cirurgião-dentista no desempenho das suas funções; sob o enfoque de rever e discutir os diferentes julgados sobre a sua responsabilização, buscando analisar se a natureza das obrigações assumidas por ele é de meio ou de resultado. Essa definição torna-se relevante tanto para o paciente quanto para o profissional, uma vez que permite um melhor discernimento legal no que tange às responsabilidades advindas de um tratamento odontológico. Pesquisas em livros jurídicos e em periódicos nas bases de dados PUBMED/MEDLINE e SciELO foram conduzidas através do portal CAPES. Foram utilizados os descritores “Responsabilidade civil do Cirurgião-dentista, Obrigação de meio e Obrigação de resultado”, sendo selecionados apenas artigos disponíveis na íntegra e publicados em periódicos das áreas de Odontologia e Direito. Utilizou-se ainda de jurisprudências brasileiras e de consultas aos sites de tribunais.  Diante do exposto, sendo o tratamento odontológico uma atividade recuperadora e/ou estética e exercida num contexto de sabida imprevisibilidade, o coerente é que a obrigação do cirurgião-dentista fosse de meio. Apesar disso, dada a literatura pesquisada, não há um consenso sobre a natureza dessas obrigações.

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Publicado

2017-12-12

Como Citar

SILVEIRA, I. R., OLIVEIRA, W. F., POPOFF, Y. W., POPOFF, D. A., JUNIOR, A. R., & PENALVA, L. D. (2017). Repensando a responsabilidade civil do cirurgião-dentista. REVISTA DO CROMG, 14(1). Recuperado de https://revista.cromg.org.br/index.php/rcromg/article/view/80

Edição

Seção

Artigos